Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 167, de 30 de janeiro de 2014, que habilita o município de Ariquemes a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 9/2025 CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.232730/2013-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial), no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no anexo a esta portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585, Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | PORTARIA DE RESTABELECIMENTO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
RO | 2403251 | Ariquemes/Rondônia | Municipal | Vale do Jamari | Ambulatorial | I | PORTARIA GM/MS 167 de 30 de janeiro de 2014 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | PORTARIA GM/MS 849 de 18 de julho de 2023 | PORTARIA GM/MS nº 1.098 de 16 agosto de 2023 | 6116019 | 194.400,00 | 16.200,00 |