Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.612, DE 12 DE fevereiro DE 2025

Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 167, de 30 de janeiro de 2014, que habilita o município de Ariquemes a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 9/2025 CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.232730/2013-21, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial), no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no anexo a esta portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585, Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE CIDADE / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO PORTARIA DE SUSPENSÃO PORTARIA DE RESTABELECIMENTO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
RO 2403251 Ariquemes/Rondônia Municipal Vale do Jamari Ambulatorial I PORTARIA GM/MS 167 de 30 de janeiro de 2014 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 PORTARIA GM/MS 849 de 18 de julho de 2023 PORTARIA GM/MS nº 1.098 de 16 agosto de 2023 6116019 194.400,00 16.200,00
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