Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 3.225, de 19 de março de 2024, que institui a Comissão Nacional para Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.225, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................................
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§ 3º Os membros da CPDFT-SUS se reunirão preferencialmente de modo presencial no Distrito Federal, e os membros que não puderem comparecer às reuniões de forma presencial poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
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§ 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, sendo o caso, custeará as despesas com passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da CPDFT-SUS." (NR)
"Art. 7º A secretaria-executiva da CPDFT-SUS será exercida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades e fornecerá os meios essenciais para a execução dos estudos e pesquisas previstos no art. 3º, inciso II, desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.