Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.636, DE 19 DE fevereiro DE 2025

Divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o limite financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de reais) para custear o componente cirurgias do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Do montante divulgado no caput deste art., R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) já foram destinados por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 903.433.861,91 (novecentos e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os recursos são proporcionais à população estimada dos Estados e Distrito Federal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).

§ 2º Será realizado monitoramento quadrimestral da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade, sendo facultada a pactuação tripartite de remanejamento do limite destinado a cada estado.

§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.

§ 4º A utilização do recurso de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Os recursos financeiros repassados a maior, decorrentes da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, serão objeto de encontro de contas nas transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e Teto MAC, conforme o Anexo II.

Art. 6º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.494, 31 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do § 2º da seguinte forma:

"Art. 1º ..............................................

§ 2º O recurso que trata esta Portaria deve estar contido na Programação de Cirurgias, considerando a Portaria GM/MS 5.820, de 04 de dezembro de 2024 e rol de procedimentos estabelecido na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 19 de dezembro de 2024.

§ 3º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos repassados, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade do ente federado correspondente." (NR)

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025

UF TOTAL FOMENTO PT 6494/2024 SALDO A RECEBER - PÓS PRODUÇÃO VALOR A DEDUZIR
AC 4.971.015,89 2.052.688,68 R$ 2.918.327,21 0
AL 18.176.952,85 1.682.419,38 R$ 16.494.533,47 0
AM 24.166.714,54 3.101.537,35 R$ 21.065.177,19 0
AP 4.531.881,67 62.257,99 R$ 4.469.623,68 0
BA 83.828.682,10 12.470.809,56 R$ 71.357.872,54 0
CE 52.122.456,21 8.166.904,73 R$ 43.955.551,48 0
DF 16.837.512,74 2.706.902,49 R$ 14.130.610,25 0
ES 23.155.837,64 8.799.921,19 R$ 14.355.916,45 0
GO 41.492.257,05 6.922.650,49 R$ 34.569.606,56 0
MA 39.575.706,04 6.583.034,77 R$ 32.992.671,27 0
MG 120.363.053,12 37.361.577,79 R$ 83.001.475,33 0
MS 16.380.715,84 1.525.366,98 R$ 14.855.348,86 0
MT 21.655.835,88 609.143,75 R$ 21.046.692,13 0
PA 48.908.569,96 5.642.332,19 R$ 43.266.237,77 0
PB 23.398.063,12 36.661.484,17 R$ 0,00 13.263.421,05
PE 53.846.236,12 10.525.463,28 R$ 43.320.772,84 0
PI 19.054.961,63 2.893.583,18 R$ 16.161.378,45 0
PR 66.748.272,17 10.403.182,11 R$ 56.345.090,06 0
RJ 97.202.231,14 26.140.408,67 R$ 71.061.822,47 0
RN 19.452.499,10 2.369.856,68 R$ 17.082.642,42 0
RO 9.857.161,69 2.945.540,06 R$ 6.911.621,63 0
RR 4.046.177,57 667.881,77 R$ 3.378.295,80 0
RS 63.391.007,06 7.039.409,89 R$ 56.351.597,17 0
SC 45.488.562,51 79.659.003,37 R$ 0,00 34.170.440,86
SE 12.932.749,56 3.409.669,14 R$ 9.523.080,42 0
SP 259.511.052,90 61.947.333,54 R$ 197.563.719,36 0
TO 8.903.833,90 1.649.636,80 R$ 7.254.197,10 0
TOTAL 1.200.000.000,00 344.000.000,00 R$ 903.433.861,91 47.433.861,91

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIOS GESTÃO VALOR A DEDUZIR
PB 250000 PARAIBA E 12.436.027,06
PB 250400 CAMPINA GRANDE M 303.161,34
PB 250750 JOAO PESSOA M 524.232,65
TOTAL - PB 13.263.421,05
SC 420000 SANTA CATARINA E 21.808.308,23
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU M 27.066,10
SC 420230 BIGUACU M 228.200,55
SC 420240 BLUMENAU M 1.374.271,72
SC 420290 BRUSQUE M 830.398,74
SC 420320 CAMBORIU M 80.617,06
SC 420380 CANOINHAS M 126.074,31
SC 420420 CHAPECO M 431.013,91
SC 420430 CONCORDIA M 160.755,32
SC 420460 CRICIUMA M 336.963,12
SC 420500 DIONISIO CERQUEIRA M 3.161,50
SC 420540 FLORIANOPOLIS M 75.435,04
SC 420590 GASPAR M 27.914,59
SC 420650 GUARAMIRIM M 230.022,20
SC 420750 INDAIAL M 89.151,74
SC 420820 ITAJAI M 1.329.502,28
SC 420830 ITAPEMA M 157.889,48
SC 420890 JARAGUA DO SUL M 846.032,79
SC 420910 JOINVILLE M 3.001.409,55
SC 420930 LAGES M 333.439,45
SC 421030 MAJOR VIEIRA M 2.273,95
SC 421060 MASSARANDUBA M 39.245,40
SC 421130 NAVEGANTES M 26.348,21
SC 421150 NOVA TRENTO M 169.913,58
SC 421170 ORLEANS M 58.587,48
SC 421420 QUILOMBO M 26.387,35
SC 421480 RIO DO SUL M 684.921,10
SC 421500 RIO NEGRINHO M 575.124,63
SC 421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ M 507.988,32
SC 421580 SAO BENTO DO SUL M 338.108,41
SC 421620 SAO FRANCISCO DO SUL M 15.035,91
SC 421630 SAO JOAO BATISTA M 64.945,75
SC 421750 SEARA M 48.479,10
SC 421830 TRES BARRAS M 50.693,60
SC 421900 URUSSANGA M 64.760,39
TOTAL SC 34.170.440,86
TOTAL PB E SC 47.433.861,91
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