Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.642, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2025 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resove:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma dos Anexos I e II, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, referentes aos dois ciclos do ano de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, e o segundo ciclo ao período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos para alcançar as metas de desempenho e para a sua mensuração global.

Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:

I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e

II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação.

Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.

§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.

§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo.

§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada Serviço Nacional de Auditoria, considerando as especificidades destas.

Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de cem pontos percentuais.

§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado, para fins de pagamento da GDASUS, será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.

§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.

Art. 6º As metas de desempenho institucional servirão de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.

Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.

Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes, que tenham influência significativa e direta na consecução das metas, deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão das metas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2025)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS)
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta
Unidade Central e SEAUDs Realizar 70 (setenta) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. 70 Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. (Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. 2 Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. (Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar e publicar 01 (um) instrumento de orientação técnica da auditoria interna do SUS 1 Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados (Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) Plano de negócio de Auditoria Interna do DenaSUS. 1 Número de Planos de negócio de Auditoria Interna elaborados. (Número de Planos de negócio elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (um) Mapeamento de Processos: macroprocesso Promoção do SNA. 1 Número de Mapeamentos de Processos realizados. (Número de Mapeamentos de Processos realizados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Oficina sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 - Construção do Plano tático-operacional para 2025. 1 Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 realizadas. (Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Oficina "Café com Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na atuação da auditoria interna do DenaSUS. 1 Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas. (Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) Projeto de Assessoria em Auditoria para o Ministério da Saúde. 1 Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados. (Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Autoavaliação periódica de maturidade organizacional do DenaSUS, com base no modelo IA-CM. 1 Número de Autoavaliações periódicas realizadas. (Número de Autoavaliações periódicas realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. 1 Número de Autoavaliações periódicas semestrais realizadas. (Número de Autoavaliações periódicas semestrais / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) atividade de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. 1 Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas. (Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Avaliação dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192". 1 Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas. (Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Criar 01 (um) Repositório Institucional para organizar documentos de auditoria. 1 Número de Repositórios Institucional criados. (Número de Repositórios Institucional criados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Disponibilizar 01 (um) ambiente produtivo das análises contempladas pela PAMDAS. 1 Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados. (Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. 2 Número de estudos científicos elaborados. (Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %)

ANEXO II
PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2025)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS)
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta
Unidade Central e SEAUDs Realizar 99 (noventa e nove) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. 99 Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. (Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100
Unidade Central e SEAUDs Realizar 27 (vinte e sete) atividades de cooperações técnicas (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. 27 Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs. (Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) atividade de auditoria operacional (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. 1 Número de atividades de auditoria operacional realizadas. (Número de atividades de auditoria operacional realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. 2 Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. (Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar e publicar 02 (dois) instrumentos de orientação técnica da auditoria interna do SUS 2 Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados. (Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) material para ação de desenvolvimento do SNA sobre instrumentos de gestão do SUS, em parceria com a Fiocruz. 1 Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados. (Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Oficina de Balanço anual do Planejamento Estratégico 2024/2027. 1 Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas. (Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) documento contendo o Universo de Auditoria do Ministério da Saúde. 1 Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados. Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) Plano de Comunicação do DenaSUS. 1 Número de Planos de Comunicação elaborados. (Número de Planos de Comunicação elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) Relatório sobre boas práticas de condutas éticas promovidas nos Seauds. 1 Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas. (Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. 1 Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas. (Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 01 (um) Relatório com os resultados da atividade de avaliação interna e assessoramento realizada em 2023 nos Hospitais e Institutos Federais do MS no Rio de Janeiro/RJ. 1 Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados. (Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Realizar 01 (um) Quiz sobre a conduta ética no âmbito do DenaSUS. 1 Número de Quiz realizados. (Número de Quiz realizados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Implementar 01 (um) projeto inovador para a auditoria interna do SUS, por meio do Laboratório de Inovação do DenaSUS. 1 Número de projetos inovador implementados. (Número de projetos inovador implementados / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Desenvolver 01 (uma) ação para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS em atividades de auditoria. 1 Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas. (Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas / Meta física estabelecida) X 100
Unidade central Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. 2 Número de estudos científicos elaborados. (Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %)

ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022

MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL
75% < X <= 100% 80
65% < X <= 75% 70
55% < X <= 65% 61
45% < X <= 55% 52
35% < X <= 45% 43
25% < X <= 35% 34
10% <= X <= 25% 25
0% <= X < 10% 0
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