Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2025 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resove:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma dos Anexos I e II, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, referentes aos dois ciclos do ano de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, e o segundo ciclo ao período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos para alcançar as metas de desempenho e para a sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação.
Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada Serviço Nacional de Auditoria, considerando as especificidades destas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de cem pontos percentuais.
§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado, para fins de pagamento da GDASUS, será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.
Art. 6º As metas de desempenho institucional servirão de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes, que tenham influência significativa e direta na consecução das metas, deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2025)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025) | ||||
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS) | ||||
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | ||||
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta física | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
Unidade Central e SEAUDs | Realizar 70 (setenta) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. | 70 | Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. | (Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. | 2 | Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. | (Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar e publicar 01 (um) instrumento de orientação técnica da auditoria interna do SUS | 1 | Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados | (Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) Plano de negócio de Auditoria Interna do DenaSUS. | 1 | Número de Planos de negócio de Auditoria Interna elaborados. | (Número de Planos de negócio elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (um) Mapeamento de Processos: macroprocesso Promoção do SNA. | 1 | Número de Mapeamentos de Processos realizados. | (Número de Mapeamentos de Processos realizados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Oficina sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 - Construção do Plano tático-operacional para 2025. | 1 | Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 realizadas. | (Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Oficina "Café com Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na atuação da auditoria interna do DenaSUS. | 1 | Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas. | (Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) Projeto de Assessoria em Auditoria para o Ministério da Saúde. | 1 | Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados. | (Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Autoavaliação periódica de maturidade organizacional do DenaSUS, com base no modelo IA-CM. | 1 | Número de Autoavaliações periódicas realizadas. | (Número de Autoavaliações periódicas realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. | 1 | Número de Autoavaliações periódicas semestrais realizadas. | (Número de Autoavaliações periódicas semestrais / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) atividade de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. | 1 | Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas. | (Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Avaliação dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192". | 1 | Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas. | (Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Criar 01 (um) Repositório Institucional para organizar documentos de auditoria. | 1 | Número de Repositórios Institucional criados. | (Número de Repositórios Institucional criados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Disponibilizar 01 (um) ambiente produtivo das análises contempladas pela PAMDAS. | 1 | Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados. | (Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. | 2 | Número de estudos científicos elaborados. | (Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) | (média de alcance %) |
ANEXO II
PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2025)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025) | ||||
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS) | ||||
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | ||||
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta física | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
Unidade Central e SEAUDs | Realizar 99 (noventa e nove) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. | 99 | Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. | (Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central e SEAUDs | Realizar 27 (vinte e sete) atividades de cooperações técnicas (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. | 27 | Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs. | (Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) atividade de auditoria operacional (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. | 1 | Número de atividades de auditoria operacional realizadas. | (Número de atividades de auditoria operacional realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. | 2 | Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. | (Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar e publicar 02 (dois) instrumentos de orientação técnica da auditoria interna do SUS | 2 | Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados. | (Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) material para ação de desenvolvimento do SNA sobre instrumentos de gestão do SUS, em parceria com a Fiocruz. | 1 | Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados. | (Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Oficina de Balanço anual do Planejamento Estratégico 2024/2027. | 1 | Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas. | (Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) documento contendo o Universo de Auditoria do Ministério da Saúde. | 1 | Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados. | Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) Plano de Comunicação do DenaSUS. | 1 | Número de Planos de Comunicação elaborados. | (Número de Planos de Comunicação elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) Relatório sobre boas práticas de condutas éticas promovidas nos Seauds. | 1 | Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas. | (Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. | 1 | Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas. | (Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 01 (um) Relatório com os resultados da atividade de avaliação interna e assessoramento realizada em 2023 nos Hospitais e Institutos Federais do MS no Rio de Janeiro/RJ. | 1 | Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados. | (Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Realizar 01 (um) Quiz sobre a conduta ética no âmbito do DenaSUS. | 1 | Número de Quiz realizados. | (Número de Quiz realizados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Implementar 01 (um) projeto inovador para a auditoria interna do SUS, por meio do Laboratório de Inovação do DenaSUS. | 1 | Número de projetos inovador implementados. | (Número de projetos inovador implementados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Desenvolver 01 (uma) ação para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS em atividades de auditoria. | 1 | Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas. | (Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade central | Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. | 2 | Número de estudos científicos elaborados. | (Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) | (média de alcance %) |
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022
MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL |
75% < X <= 100% | 80 |
65% < X <= 75% | 70 |
55% < X <= 65% | 61 |
45% < X <= 55% | 52 |
35% < X <= 45% | 43 |
25% < X <= 35% | 34 |
10% <= X <= 25% | 25 |
0% <= X < 10% | 0 |