Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A proposta de projeto: "Vacina de Influenza (Pré) Pandêmica H5N8 monovalente (fragmentada, inativada e adjuvada [IB160])", submetida pelo Instituto Butantan, foi aprovada.
Art. 3º Fica autorizado a formalização do instrumento jurídico adequado à proposta conforme estabelecido no artigo 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.