Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS) para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS), no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico de monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de informações estratégicas, permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e a resposta rápida a situações críticas.
Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA-SUS incluem:
I - redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo consultas, exames e cirurgias;
II - consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer;
III - fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna;
IV - expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional de Imunização; e
V - monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e Tecnologias para a Saúde.
Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva.
Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da Saúde, composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta.
Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou objetivo estratégico monitorado.
§1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão ser, necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala.
§2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de outros representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida.
§3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias para participação nas reuniões.
§4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), agências reguladoras e instituições de fomento.
Art. 5º Os dados e as informações utilizados na SAGA-SUS serão disponibilizados por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI).
Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a atualização dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI.
Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo Titular da Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva, sendo realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.