Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional realizando permuta, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.14, de Subchefe de Gabinete, do Gabinete do Ministro, e a CCE 1.14, de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Efetivar a permuta entre a CCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e a FCE 1.15, de Diretor, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica.
Art. 4º Alterar categoria do CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica para CCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro.
Art. 5º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos:
I - em 19 de março de 2025, quanto aos arts. 1º e 2º; e
II - em 26 de março de 2025, quanto aos arts. 3º e 4º.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE -
Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO - CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
Gabinete do Ministro | |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
1 | Subchefe de Gabinete | CCE 1.14 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
2 | Assessor | CCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 |
1 | Assistente | CCE 2.08 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | |
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
... | ... | ... | ... |
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais | |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
... | ... | ... | ... |
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde | |||
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
... | ... | ... | ... |
Secretaria-Executiva | |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.14 |