Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
RJ | 3301876 | IGUABA GRANDE |
CE | 2307254 | JIJOCA DE JERICOACOARA |
SP | 3537404 | PEREIRA BARRETO |
AL | 2707305 | PORTO CALVO |
RN | 2412203 | SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
BA | 2931202 | TAPEROÁ |