Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.721, DE 18 DE março DE 2025

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
RJ 3301876 IGUABA GRANDE
CE 2307254 JIJOCA DE JERICOACOARA
SP 3537404 PEREIRA BARRETO
AL 2707305 PORTO CALVO
RN 2412203 SÃO JOSÉ DE MIPIBU
BA 2931202 TAPEROÁ
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