Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.727, DE 24 DE março DE 2025

Dispõe sobre a manutenção do valor de repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica mantido por mais noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, o valor do repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha.

§ 1º Durante o referido período, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Planos de Ação Regionais, contendo a descrição dos serviços já habilitados;

II - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA); e

III - Relatório Anual de Gestão (RAG).

§ 2º A habilitação dos serviços será suspensa em caso de descumprimento do prazo estipulado para a apresentação dos documentos mencionados no §1º.

§ 3º O valor do repasse do recurso de custeio será atualizado a partir de atos normativos, que serão publicados no Diário Oficial da União - DOU.

§ 4º Entre o término do período mencionado no art. 840 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a publicação desta Portaria, sendo o caso, fica assegurado o valor do repasse na forma do caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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