Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Tefé (AM) do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.115, de 17 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER;
Considerando o Ofício nº 975-2024/G-SEMSA-Tefé, datado de 30 de dezembro de 2024, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tefé/AM solicita o cancelamento da Proposta Nº 07807682000124009; e
Considerando o Parecer Técnico nº 57/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.014900/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Tefé (AM) do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação, em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé (AM), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago |
AM | Tefé | 130420 | Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva, Física, Intelectual e Visual) | Ampliação | Municipal | 07807682000124009 | Portaria GM/MS nº 6.115, de 17 de dezembro de 2024 | R$ 840.597,00 | R$ 840.597,00 | R$ 0,00 |
Parágrafo único. Em conformidade com o Título IX, art. 1.117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, quando for constatada a não execução integral do objeto originalmente pactuado, bem como a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que não tenham sido utilizados, seja parcial ou totalmente, os entes federativos que foram desabilitados para o recebimento de recursos federais estarão obrigados a devolver imediatamente os recursos não executados, ou executados de forma parcial ou em desacordo com o pacto original, acrescidos da correção monetária prevista em lei, respeitando o regular processo administrativo.
Art. 2º Em consonância com o Título IX, art. 1.118, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os procedimentos administrativos para a devolução de recursos financeiros serão detalhados por meio de fluxos e documentos que estarão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, acessível pelo endereço eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.