Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Teolândia, Porto Seguro e Vitória da Conquista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resolução nº 511, de 12 de dezembro de 2024; Resolução CIB nº 568, 18 de dezembro de 2024; Resolução nº 451, de 5 de dezembro de 2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando os Ofícios nº 82, de 20 de dezembro de 2024 do Município de Teolândia; nº 504, de 19 de dezembro de 2024, do Município de Porto Seguro; e nº 459, de 28 de novembro de 2024, do Município de Vitória da Conquista constante no NUP - SEI 25000.039676/2025-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 20.984.160,00 (vinte milhões novecentos e oitenta e quatro mil cento e sessenta reais), em parcela única, a ser repassado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PARCELA ÚNICA |
| BA | 293160 | TEOLANDIA | MUNICIPAL | R$ 234.160,00 |
| BA | 292530 | PORTO SEGURO | MUNICIPAL | R$ 12.500.000,00 |
| BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | MUNICIPAL | R$ 8.250.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 20.984.160,00 | |||