Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.749, DE 19 DE março DE 2025

Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.

Art. 2º O custeio das despesas de moradia e alimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, constitui-se obrigação do Ministério da Saúde - MS, que o prestará mediante crédito mensal, nos seguintes termos:

I - valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de maior acessibilidade, classificados como padrão; e

II - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de menor acessibilidade, classificados como prioritários.

§ 1º Na hipótese em que o médico participante do Projeto e o seu cônjuge ou companheiro, também participante, tenham ambos sido alocados em uma mesma área de atuação de DSEI apenas um deles fará jus ao recebimento integral do crédito, recebendo o outro 50% (cinquenta por cento) do benefício.

§ 2º A relação de DSEI e sua respectiva classificação estão dispostas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O profissional que se afastar do Projeto por um período superior a 60 (sessenta) dias terá o pagamento do custeio das despesas de moradia e alimentação suspenso.

Art. 4º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto alocados em áreas de atuação de DSEI deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária.

Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, responsável pela gestão do Projeto, o ordenamento e o pagamento das despesas de que trata esta Portaria aos médicos elegíveis.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS deverá se responsabilizar pelo monitoramento quanto ao registro mensal das atividades do médico participante do Projeto, o qual será efetuado, obrigatoriamente, pelo coordenador do respectivo DSEI no Sistema e-Gestor na última semana de cada mês.

Art. 6º A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.21BG - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Programa de Provimento Profissional para Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS - DSEI DE ACORDO COM SUA ACESSIBILIDADE

OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS SÃO PRIORITÁRIOS, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA REMOTA OU DE DIFÍCIL INGRESSO, CUJO ACESSO DEMANDA DIVERSOS MEIOS DE TRANSPORTE:

DSEI PRIORITÁRIO

AMAPÁ E NORTE DO PARÁ

ALTAMIRA

ALTO RIO JURUÁ

ALTO RIO NEGRO

ALTO RIO PURÚS

ALTO RIO SOLIMÕES

VALE DO JAVARI

KAIAPÓ DO PARÁ

LESTE RORAIMA

MANAUS

GUAMÁ TOCANTINS

MÉDIO RIO PURÚS

PARINTINS

PORTO VELHO

RIO TAPAJÓS

MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES

YANOMAMI

KAIAPÓ DO MATO GROSSO

OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS PADRÕES, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA MAIS PRÓXIMA A CENTROS URBANOS, CUJO ACESSO É SERVIDO POR MEIO DE TRANSPORTE COMERCIAL:

DSEI PADRÃO

ALAGOAS E SERGIPE

ARAGUAIA

BAHIA

CEARÁ

MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

MATO GROSSO DO SUL

PERNAMBUCO

POTIGUARA

CUIABÁ

TOCANTINS

XAVANTE

XINGU

LITORAL SUL

INTERIOR SUL

MARANHÃO

VILHENA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde