Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.
Art. 2º O custeio das despesas de moradia e alimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, constitui-se obrigação do Ministério da Saúde - MS, que o prestará mediante crédito mensal, nos seguintes termos:
I - valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de maior acessibilidade, classificados como padrão; e
II - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de menor acessibilidade, classificados como prioritários.
§ 1º Na hipótese em que o médico participante do Projeto e o seu cônjuge ou companheiro, também participante, tenham ambos sido alocados em uma mesma área de atuação de DSEI apenas um deles fará jus ao recebimento integral do crédito, recebendo o outro 50% (cinquenta por cento) do benefício.
§ 2º A relação de DSEI e sua respectiva classificação estão dispostas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O profissional que se afastar do Projeto por um período superior a 60 (sessenta) dias terá o pagamento do custeio das despesas de moradia e alimentação suspenso.
Art. 4º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto alocados em áreas de atuação de DSEI deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária.
Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, responsável pela gestão do Projeto, o ordenamento e o pagamento das despesas de que trata esta Portaria aos médicos elegíveis.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS deverá se responsabilizar pelo monitoramento quanto ao registro mensal das atividades do médico participante do Projeto, o qual será efetuado, obrigatoriamente, pelo coordenador do respectivo DSEI no Sistema e-Gestor na última semana de cada mês.
Art. 6º A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.21BG - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Programa de Provimento Profissional para Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS - DSEI DE ACORDO COM SUA ACESSIBILIDADE
OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS SÃO PRIORITÁRIOS, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA REMOTA OU DE DIFÍCIL INGRESSO, CUJO ACESSO DEMANDA DIVERSOS MEIOS DE TRANSPORTE:
DSEI PRIORITÁRIO |
AMAPÁ E NORTE DO PARÁ |
ALTAMIRA |
ALTO RIO JURUÁ |
ALTO RIO NEGRO |
ALTO RIO PURÚS |
ALTO RIO SOLIMÕES |
VALE DO JAVARI |
KAIAPÓ DO PARÁ |
LESTE RORAIMA |
MANAUS |
GUAMÁ TOCANTINS |
MÉDIO RIO PURÚS |
PARINTINS |
PORTO VELHO |
RIO TAPAJÓS |
MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES |
YANOMAMI |
KAIAPÓ DO MATO GROSSO |
OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS PADRÕES, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA MAIS PRÓXIMA A CENTROS URBANOS, CUJO ACESSO É SERVIDO POR MEIO DE TRANSPORTE COMERCIAL:
DSEI PADRÃO |
ALAGOAS E SERGIPE |
ARAGUAIA |
BAHIA |
CEARÁ |
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO |
MATO GROSSO DO SUL |
PERNAMBUCO |
POTIGUARA |
CUIABÁ |
TOCANTINS |
XAVANTE |
XINGU |
LITORAL SUL |
INTERIOR SUL |
MARANHÃO |
VILHENA |