Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.703, de 07 de novembro de 2024, com objetivo de organizar a linha de cuidado para pessoas com albinismo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 21 de fevereiro de 2025, o prazo estabelecido no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 5.703, de 7 de novembro de 2024, para duração do Grupo de Trabalho Nacional para organizar a linha de cuidado para pessoas com albinismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.