Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.754, DE 19 DE março DE 2025

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família, no município de Monte Santo do Tocantins, no estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 4 de 2025, ao município de Monte Santo do Tocantins, no estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - Denasus, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe da Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
TO Monte Santo do Tocantins Saúde da Família 2370700 38547 Descumprimento de carga horária
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde