Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à equipe de Atenção Primária - eAP, no município de Acorizal, no estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária - EAP, a partir da parcela financeira 03 de 2025, ao município de Acorizal, no estado do Mato Grosso, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Atenção Primária - eAP, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
MT | Acorizal | Atenção Primária | 2390981 | 0002177005 | Não funcionamento da equipe de Atenção Primária - eAP |