Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.758, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre os prazos de atuação da Comissão de Acompanhamento e avaliação - CAA e de apresentação do relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º fica mantido por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA elaborar e apresentar o relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS:

§ 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por ato motivado do coordenador ou presidente da comissão.

§ 2º Entre o término do período mencionado no art. 10, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 5.485, de 14 de outubro de 2024, e a data mencionada no caput, ficam asseguradas as competências da CAA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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