Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os prazos de atuação da Comissão de Acompanhamento e avaliação - CAA e de apresentação do relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º fica mantido por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA elaborar e apresentar o relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS:
§ 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por ato motivado do coordenador ou presidente da comissão.
§ 2º Entre o término do período mencionado no art. 10, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 5.485, de 14 de outubro de 2024, e a data mencionada no caput, ficam asseguradas as competências da CAA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.