Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde - APS por não cumprimento dos critérios e dos prazos exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de polos do Programa Academia da Saúde - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar um polo do Programa Academia da Saúde - PAS, credenciado por meio da Portaria GM/MS nº 1.918, de 17 de novembro de 2023, devido ao não cumprimento do prazo máximo de três competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos termos do Anexo 1, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, conforme o Anexo a esta Portaria, um polo do Programa Academia da Saúde - PAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS DESCREDENCIADO POR NÃO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS E DO PRAZO EXIGIDO PARA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÓDIGOS REFERENTES AO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES DO POLO DO PROGAMA ACADEMIA DA SAÚDE |
SP | 350320 | ARARAQUARA | 4228014 |