Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.767, DE 20 DE março DE 2025

Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição de que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3488, de 4 de abril de 2024, que delega competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para os atos que específica e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.813, de 2 de dezembro de 2024, que prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 5 de março de 2025, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. o prazo de 90 (noventa) dias se encerra em 3 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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