Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.773, DE 21 DE março DE 2025

Exclui propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo II da Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186, Seção 1, Pág. 82, de 25 de setembro de 2025, que publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas na forma da Portaria MS/GM nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, as propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS listadas no Anexo desta Portaria, que de acordo com o art. 10 não poderão ser objeto de retomada, obras que os entes federados efetuaram a devolução de recursos à União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO NOME DA ENTIDADE PROPOSTAS PROGRAMA
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44215846000311001 ACADEMIA DA SAÚDE
44215846000311002
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde