Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo II da Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186, Seção 1, Pág. 82, de 25 de setembro de 2025, que publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas na forma da Portaria MS/GM nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, as propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS listadas no Anexo desta Portaria, que de acordo com o art. 10 não poderão ser objeto de retomada, obras que os entes federados efetuaram a devolução de recursos à União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANEXO
UF | MUNICÍPIO | NOME DA ENTIDADE | PROPOSTAS | PROGRAMA |
SP | ARARAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 44215846000311001 | ACADEMIA DA SAÚDE |
44215846000311002 |