Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.774, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 96/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.421488/2017-92, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios do Estado da Bahia, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 2.185.872,00 (dois milhões cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
BA BOM JESUS DA LAPA 290390 AMBULANCHA 209377 7589034 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA NÃO 468.000,00
USB 7028180 137.186,40
USA 7029837 151.647,60
CRU 5784182 165.438,00
SERRA DOURADA 293030 USA 209532 9880887 151.647,60
USB 7037740 137.186,40
SANTA MARIA DA VITÓRIA 292810 USA 209825 7041411 151.647,60
USB 7041802 137.186,40
SÍTIO DO MATO 293075 USB 210051 7043112 137.186,40
PARATINGA 292370 USB 210080 7041837 137.186,40
SERRA DO RAMALHO 293015 USB 210112 7055765 137.186,40
COCOS 290810 USB 210141 7191375 137.186,40
CORIBE 290910 USB 210150 7259263 137.186,40
TOTAL 2.185.872,00
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