Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 96/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.421488/2017-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios do Estado da Bahia, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 2.185.872,00 (dois milhões cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
BA | BOM JESUS DA LAPA | 290390 | AMBULANCHA | 209377 | 7589034 | MUNICIPAL | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | NÃO | 468.000,00 |
USB | 7028180 | 137.186,40 | |||||||
USA | 7029837 | 151.647,60 | |||||||
CRU | 5784182 | 165.438,00 | |||||||
SERRA DOURADA | 293030 | USA | 209532 | 9880887 | 151.647,60 | ||||
USB | 7037740 | 137.186,40 | |||||||
SANTA MARIA DA VITÓRIA | 292810 | USA | 209825 | 7041411 | 151.647,60 | ||||
USB | 7041802 | 137.186,40 | |||||||
SÍTIO DO MATO | 293075 | USB | 210051 | 7043112 | 137.186,40 | ||||
PARATINGA | 292370 | USB | 210080 | 7041837 | 137.186,40 | ||||
SERRA DO RAMALHO | 293015 | USB | 210112 | 7055765 | 137.186,40 | ||||
COCOS | 290810 | USB | 210141 | 7191375 | 137.186,40 | ||||
CORIBE | 290910 | USB | 210150 | 7259263 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.185.872,00 |