Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 209529 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 86/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.149831/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 3.194.513,40 (três milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2025.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | UBERLÂNDIA | 317020 | CRU | 9502904 | 209529 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 270.215,40 |
ARAGUARI | 310350 | USA | 9561889 | 151.647,60 | |||||
ITUIUTABA | 313420 | 9562036 | 151.647,60 | ||||||
PATROCÍNIO | 314810 | 9562087 | 151.647,60 | ||||||
ARAGUARI | 310350 | USB | 9561897 | 137.186,40 | |||||
9561900 | 137.186,40 | ||||||||
CAMPINA VERDE | 311110 | USB | 9561919 | 137.186,40 | |||||
CAPINÓPOLIS | 311260 | USB | 9561927 | 137.186,40 | |||||
CENTRALINA | 311580 | USB | 9561935 | 137.186,40 | |||||
COROMANDEL | 311930 | USB | 9561943 | 137.186,40 | |||||
ESTRELA DO SUL | 312480 | USB | 9561978 | 137.186,40 | |||||
GURINHATÃ | 312910 | USB | 9561986 | 137.186,40 | |||||
IRAÍ DE MINAS | 313160 | USB | 9561994 | 137.186,40 | |||||
ITUIUTABA | 313420 | USB | 9562001 | 137.186,40 | |||||
9562044 | 137.186,40 | ||||||||
MONTE ALEGRE DE MINAS | 314280 | USB | 9562052 | 137.186,40 | |||||
MONTE CARMELO | 314310 | USB | 9562060 | 137.186,40 | |||||
NOVA PONTE | 314500 | USB | 9562079 | 137.186,40 | |||||
PATROCÍNIO | 314810 | USB | 9562095 | 137.186,40 | |||||
PRATA | 315280 | USB | 9562109 | 137.186,40 | |||||
SANTA VITÓRIA | 315980 | USB | 9562141 | 137.186,40 | |||||
TUPACIGUARA | 316960 | USB | 9562168 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 3.194.513,40 |