Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.785, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS nº 209529 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 86/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.149831/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 3.194.513,40 (três milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
MG UBERLÂNDIA 317020 CRU 9502904 209529 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 270.215,40
ARAGUARI 310350 USA 9561889 151.647,60
ITUIUTABA 313420 9562036 151.647,60
PATROCÍNIO 314810 9562087 151.647,60
ARAGUARI 310350 USB 9561897 137.186,40
9561900 137.186,40
CAMPINA VERDE 311110 USB 9561919 137.186,40
CAPINÓPOLIS 311260 USB 9561927 137.186,40
CENTRALINA 311580 USB 9561935 137.186,40
COROMANDEL 311930 USB 9561943 137.186,40
ESTRELA DO SUL 312480 USB 9561978 137.186,40
GURINHATÃ 312910 USB 9561986 137.186,40
IRAÍ DE MINAS 313160 USB 9561994 137.186,40
ITUIUTABA 313420 USB 9562001 137.186,40
9562044 137.186,40
MONTE ALEGRE DE MINAS 314280 USB 9562052 137.186,40
MONTE CARMELO 314310 USB 9562060 137.186,40
NOVA PONTE 314500 USB 9562079 137.186,40
PATROCÍNIO 314810 USB 9562095 137.186,40
PRATA 315280 USB 9562109 137.186,40
SANTA VITÓRIA 315980 USB 9562141 137.186,40
TUPACIGUARA 316960 USB 9562168 137.186,40
TOTAL 3.194.513,40
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