Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 6.686, de 10 de março de 2025, que institui o Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde, para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.686, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2025, Seção 1, página 62, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º O Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde será composto por:
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Convidados vinculados:
A) Agências:
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
III - Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS.
B) Fundação Pública:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.