Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por 6 (seis) meses, o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024, concluir suas atividades.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por seis meses, o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024, com a finalidade de desenvolver projeto piloto de transformação digital em saúde no Complexo da Maré, no município do Rio de Janeiro, concluir as suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.