Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza permuta dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e a FCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2025.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde | |||
1 | Secretário Adjunto | FCE 1.16 | |
... | ... | ... | ... |
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde | |||
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | |
... | ... | ... | ... |