Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interna e Análise de Riscos, do Gabinete do Ministro, para FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 4º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 5º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 6º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 7º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 10. Alterar subordinação da FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 11. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 12. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
Gabinete do Ministro | |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
1 | Subchefe de Gabinete | CCE 1.14 | |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
2 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
3 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 |
1 | Assistente | CCE 2.08 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
9 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | |
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
Subsecretaria de Assuntos Administrativos | |||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | CCE 1.16 |
1 | Subsecretário Adjunto | CCE 1.14 | |
1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.12 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.11 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 9 | Coordenador | FCE 1.10 |
Centro | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 |
2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.09 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 14 | Chefe | FCE 1.07 |
15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
25 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
25 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
34 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | |
... | ... | ... | ... |
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde | |||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Hospital Federal | 6 | Diretor | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 13 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 25 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 22 | Chefe | FCE 1.05 |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
27 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
27 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
Setor | 6 | Chefe | FCE 1.02 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 58, de 26-3-2025, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.