Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.793, DE 25 DE março DE 2025 (*)

Altera a estrutura organizacional realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interna e Análise de Riscos, do Gabinete do Ministro, para FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro.

Art. 2º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 3º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 4º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 5º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 6º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 7º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.

Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 10. Alterar subordinação da FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 11. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 12. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024:

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
Gabinete do Ministro
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Subchefe de Gabinete CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
1 Assessor Técnico FCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
3 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde 1 Secretário-Executivo FCE 1.09
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 1 Secretário-Executivo FCE 1.09
Divisão 2 Chefe FCE 1.09
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.08
1 Assistente CCE 2.08
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
1 Assistente Técnico CCE 2.03
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.16
1 Subsecretário Adjunto CCE 1.14
1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
1 Coordenador de Projeto FCE 3.12
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
Centro 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 2 Chefe FCE 1.09
2 Chefe de Projeto II FCE 3.09
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
Divisão 14 Chefe FCE 1.07
15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
25 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
25 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
34 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
Setor 1 Chefe FCE 1.02
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
... ... ... ...
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Diretor CCE 1.15
Hospital Federal 6 Diretor CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 13 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Divisão 25 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 22 Chefe FCE 1.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
27 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
27 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
Setor 6 Chefe FCE 1.02

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 58, de 26-3-2025, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.

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