Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional realizando permuta, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 e art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.15, de Diretor, do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, e a CCE 1.15, de Diretor, da Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena, ambos da Secretaria de Saúde Indígena.
Art. 2º Alterar subordinação, categoria e denominação da FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 3º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Tornar sem efeito o art.10 da Portaria GM/MS nº 6.793, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n°58, de 26 de março de 2025, Seção 1, página 113.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2025.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
Subsecretaria de Assuntos Administrativos | |||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | CCE 1.16 |
1 | Subsecretário Adjunto | CCE 1.14 | |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.12 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.11 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 9 | Coordenador | FCE 1.10 |
Centro | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.09 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 14 | Chefe | FCE 1.07 |
15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
25 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
25 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
34 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | |
... | |||
Secretaria De Saúde Indígena | |||
Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
... | ... | ... | ... |
Departamento de Gestão da Saúde Indígena | 1 | Diretor | CCE 1.15 |