Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Ad. Referendum nº 117, de 21 de março de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Cerará- CIB-CE; e
Considerando o Ofício nº 1422/2025, de 24 de março de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, constante no NUP - SEI 25000.022041/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 179.340.363,15 (cento e setenta e nove milhões trezentos e quarenta mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, IBGE 230060, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PARCELA ÚNICA | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CE | 230060 | Fortaleza | 2529149 | Instituto Doutor Jose José Frota - IJF | Municipal | 0,00 | 128.472.290,52 | 128.472.290,52 |
Fundo Municipal de Saúde | - | - | 50.868.072,63 | 0,00 | 50.868.072,63 | |||
TOTAL GERAL | 128.472.290,52 | 179.340.363,15 |