Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.827, DE 3 DE abril DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução Ad. Referendum nº 117, de 21 de março de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Cerará- CIB-CE; e

Considerando o Ofício nº 1422/2025, de 24 de março de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, constante no NUP - SEI 25000.022041/2025-44, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 179.340.363,15 (cento e setenta e nove milhões trezentos e quarenta mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, IBGE 230060, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PARCELA ÚNICA VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL (R$)
CE 230060 Fortaleza 2529149 Instituto Doutor Jose José Frota - IJF Municipal 0,00 128.472.290,52 128.472.290,52
Fundo Municipal de Saúde - - 50.868.072,63 0,00 50.868.072,63
TOTAL GERAL 128.472.290,52 179.340.363,15
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