Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 5 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 188/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.059630/2013-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.949.063,00 (dois milhões novecentos e quarenta e nove mil e sessenta e três reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
| SP | ITANHAÉM | 352210 | CRU | 6941192 | 211428 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 270.215,40 |
| USA | 6198236 | 211429 | 151.647,60 | ||||||
| USB | 7295510 | 211435 | 137.186,40 | ||||||
| USB | 6953050 | 211431 | 137.186,40 | ||||||
| USB | 6953077 | 211430 | 137.186,40 | ||||||
| MONGAGUÁ | 353110 | USB | 6972128 | 211732 | 137.186,40 | ||||
| USB | 6972101 | 211731 | 137.186,40 | ||||||
| USA | 6914691 | 211730 | 151.647,60 | ||||||
| PERUÍBE | 353760 | USB | 6912273 | 211686 | 137.186,40 | ||||
| USB | 6964893 | 211685 | 137.186,40 | ||||||
| USA | 6964869 | 211684 | 151.647,60 | ||||||
| PEDRO DE TOLEDO | 353720 | USB | 7228368 | 211716 | 137.186,40 | ||||
| PRAIA GRANDE | 354100 | USB | 6946178 | 211295 | 137.186,40 | ||||
| USB | 6946135 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 6946143 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 6946151 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 9862420 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 9862447 | 137.186,40 | |||||||
| USA | 6946127 | 151.647,60 | |||||||
| USA | 149071 | 151.647,60 | |||||||
| TOTAL | 2.949.063,00 | ||||||||