Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.326, de 12 de dezembro de 2023, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 117/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios do Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 6.781.905,00 (seis milhões setecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinco reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 310120 | AIURUOCA | 7695497 | USB | 209577 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 |
310160 | ALFENAS | 7695071 | USA | 151.647,60 | |||||
310160 | ALFENAS | 7701179 | USB | 137.186,40 | |||||
310260 | ANDRADAS | 7708548 | USB | 137.186,40 | |||||
310710 | BOA ESPERANÇA | 7705344 | USB | 137.186,40 | |||||
311060 | CAMBUÍ | 7706863 | USB | 137.186,40 | |||||
311160 | CAMPOS GERAIS | 7705395 | USB | 137.186,40 | |||||
311440 | CARMO DO RIO CLARO | 7709234 | USB | 137.186,40 | |||||
311510 | CÁSSIA | 7695276 | USB | 137.186,40 | |||||
311550 | CAXAMBU | 7713398 | USB | 137.186,40 | |||||
312120 | DELFINÓPOLIS | 7703708 | USB | 137.186,40 | |||||
312510 | EXTREMA | 7695047 | USB | 137.186,40 | |||||
312810 | GUAPÉ | 7706790 | USB | 137.186,40 | |||||
312870 | GUAXUPÊ | 7705352 | USB | 137.186,40 | |||||
313240 | ITAJUBÁ | 7694830 | USA | 151.647,60 | |||||
313240 | ITAJUBÁ | 7694857 | USB | 137.186,40 | |||||
313780 | LAMBARI | 7713401 | USB | 137.186,40 | |||||
313820 | LAVRAS | 7697457 | USB | 137.186,40 | |||||
313820 | LAVRAS | 7697465 | USA | 151.647,60 | |||||
313870 | LUMINÁRIAS | 7708726 | USB | 137.186,40 | |||||
313900 | MACHADO | 7703902 | USB | 137.186,40 | |||||
314460 | NEPOMUCENO | 7708742 | USB | 137.186,40 | |||||
314510 | NOVA RESENDE | 7709145 | USB | 137.186,40 | |||||
314600 | OURO FINO | 7711956 | USA | 151.647,60 | |||||
314600 | OURO FINO | 7712014 | USB | 137.186,40 | |||||
314730 | PARAISÓPOLIS | 7709773 | USB | 137.186,40 | |||||
314790 | PASSOS | 7705220 | USA | 151.647,60 | |||||
314790 | PASSOS | 7705212 | USB | 137.186,40 | |||||
315150 | PIUMHI | 7706952 | USA | 151.647,60 | |||||
315150 | PIUMHI | 7706944 | USB | 137.186,40 | |||||
315250 | POUSO ALEGRE | 7716036 | USB | 137.186,40 | |||||
315250 | POUSO ALEGRE | 7716044 | USA | 151.647,60 | |||||
315920 | SANTA RITA DE CALDAS | 7711948 | USB | 137.186,40 | |||||
315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 7699220 | USB | 137.186,40 | |||||
316200 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 7705239 | USB | 137.186,40 | |||||
316370 | SÃO LOURENÇO | 7700253 | USA | 151.647,60 | |||||
316370 | SÃO LOURENÇO | 7700881 | USB | 137.186,40 | |||||
316430 | SÃO ROQUE DE MINAS | 7706804 | USB | 137.186,40 | |||||
316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 7706898 | USB | 137.186,40 | |||||
316930 | TRÊS CORAÇÕES | 7706316 | USB | 137.186,40 | |||||
316940 | TRÊS PONTAS | 7706774 | USB | 137.186,40 | |||||
317070 | VARGINHA | 7659873 | CRU | 601.091,40 | |||||
317070 | VARGINHA | 7704720 | USB | 137.186,40 | |||||
317070 | VARGINHA | 7704712 | USA | 151.647,60 | |||||
317070 | VARGINHA | 9774297 | AEROMÉDICO | 151.647,60 | |||||
TOTAL | 6.781.905,00 |