Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.852, DE 8 DE abril DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.326, de 12 de dezembro de 2023, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 117/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios do Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 6.781.905,00 (seis milhões setecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinco reais) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
MG 310120 AIURUOCA 7695497 USB 209577 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
310160 ALFENAS 7695071 USA 151.647,60
310160 ALFENAS 7701179 USB 137.186,40
310260 ANDRADAS 7708548 USB 137.186,40
310710 BOA ESPERANÇA 7705344 USB 137.186,40
311060 CAMBUÍ 7706863 USB 137.186,40
311160 CAMPOS GERAIS 7705395 USB 137.186,40
311440 CARMO DO RIO CLARO 7709234 USB 137.186,40
311510 CÁSSIA 7695276 USB 137.186,40
311550 CAXAMBU 7713398 USB 137.186,40
312120 DELFINÓPOLIS 7703708 USB 137.186,40
312510 EXTREMA 7695047 USB 137.186,40
312810 GUAPÉ 7706790 USB 137.186,40
312870 GUAXUPÊ 7705352 USB 137.186,40
313240 ITAJUBÁ 7694830 USA 151.647,60
313240 ITAJUBÁ 7694857 USB 137.186,40
313780 LAMBARI 7713401 USB 137.186,40
313820 LAVRAS 7697457 USB 137.186,40
313820 LAVRAS 7697465 USA 151.647,60
313870 LUMINÁRIAS 7708726 USB 137.186,40
313900 MACHADO 7703902 USB 137.186,40
314460 NEPOMUCENO 7708742 USB 137.186,40
314510 NOVA RESENDE 7709145 USB 137.186,40
314600 OURO FINO 7711956 USA 151.647,60
314600 OURO FINO 7712014 USB 137.186,40
314730 PARAISÓPOLIS 7709773 USB 137.186,40
314790 PASSOS 7705220 USA 151.647,60
314790 PASSOS 7705212 USB 137.186,40
315150 PIUMHI 7706952 USA 151.647,60
315150 PIUMHI 7706944 USB 137.186,40
315250 POUSO ALEGRE 7716036 USB 137.186,40
315250 POUSO ALEGRE 7716044 USA 151.647,60
315920 SANTA RITA DE CALDAS 7711948 USB 137.186,40
315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 7699220 USB 137.186,40
316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 7705239 USB 137.186,40
316370 SÃO LOURENÇO 7700253 USA 151.647,60
316370 SÃO LOURENÇO 7700881 USB 137.186,40
316430 SÃO ROQUE DE MINAS 7706804 USB 137.186,40
316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 7706898 USB 137.186,40
316930 TRÊS CORAÇÕES 7706316 USB 137.186,40
316940 TRÊS PONTAS 7706774 USB 137.186,40
317070 VARGINHA 7659873 CRU 601.091,40
317070 VARGINHA 7704720 USB 137.186,40
317070 VARGINHA 7704712 USA 151.647,60
317070 VARGINHA 9774297 AEROMÉDICO 151.647,60
TOTAL 6.781.905,00
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