Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.860, DE 10 DE AbRil DE 2025

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do no Município de Marília, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.040907/2025-07, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marília, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.314.000,00 (um milhão trezentos e quatorze mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marília, IBGE 352900, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
SP 352900 MARÍLIA SANTA CASA DE MARILIA 2083116 MUNICIPAL 210.784 26.01 - Adulto Tipo II 10 24 R$ 1.971.000,00
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