Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição de que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.514, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a descentralização dos serviços de saúde do Hospital Federal do Bonsucesso para a Empresa Pública Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., denominado Grupo Hospitalar Conceição-GHC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024, que regulamenta a gestão da força de trabalho do quadro de servidores estatutários e de contratos temporários da união vigentes do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, do denominado Grupo Hospitalar Conceição - GHC; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.569, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados no Hospital Federal de Bonsucesso, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 13 de abril de 2025, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo de 90 (noventa) dias se encerra em 11 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.