Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.861, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição de que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.514, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a descentralização dos serviços de saúde do Hospital Federal do Bonsucesso para a Empresa Pública Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., denominado Grupo Hospitalar Conceição-GHC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024, que regulamenta a gestão da força de trabalho do quadro de servidores estatutários e de contratos temporários da união vigentes do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, do denominado Grupo Hospitalar Conceição - GHC; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.569, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados no Hospital Federal de Bonsucesso, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 13 de abril de 2025, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 5.788, de 28 de novembro de 2024.

Parágrafo único. O prazo de 90 (noventa) dias se encerra em 11 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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