Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.867, DE 14 DE abril DE 2025

Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Marília e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marília no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Deliberação CIB/SP nº 15, de 21 de fevereiro de 2025; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 211163 e correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.055015/2025-01, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Marília, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.469.180,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cento e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marília no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.646.120,00 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte reais) com parcelas mensais no valor de R$205.765,00 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marilia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL (R$)
SP 352900 Marília Santa Casa de Misericórdia de Marília 2083116 Municipal 211163 17.08- UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 2.469.180,00
17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA
17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA  

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