Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.870 de 15 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.870 de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 129.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.