Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de analisar e propor atualização da Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS.
Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes competências:
I - analisar e propor a revisão dos dispositivos da Portaria GM/MS nº 1.559 de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS, considerando os avanços no SUS, as diretrizes para a organização das redes de atenção à saúde e as necessidades atuais de regulação; e
II - propor:
a) melhorias nas ações de regulação, visando o aprimoramento da gestão, acesso e qualidade dos serviços prestados à população;
b) diretrizes que fortaleçam a integração entre os pontos de atenção e a articulação interfederativa no processo regulatório; e
c) eixos estratégicos para a implementação da Política Nacional de Regulação.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - dois titulares da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo um deles o coordenador do colegiado, escolhido já no ato de sua designação para o grupo, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
II - quatro titulares da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
III - um titular da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
IV - um titular da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
V - dois titulares da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
VI - um titular da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;
VII - um titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
VIII - seis titulares do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
IX - seis titulares do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 1º Os membros titulares do grupo de Trabalho terão suplência, que o substituirá em caso de ausência e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados pelo respectivo órgão à Secretaria-Executiva, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Os membros do grupo de trabalho serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 4º Os membros do grupo de trabalho poderão convidar, quando necessário, especialistas sobre os temas em debate.
Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas de forma presencial, permitida a participação por videoconferência dos membros que não estejam no Distrito Federal.
§ 1º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocados pela Coordenação.
§ 2º O quórum de reunião do grupo de trabalho será de maioria simples dos membros, sendo necessária a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, e os encaminhamentos serão feitos por consenso dos presentes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo será feito pelos Gabinetes de todas as Secretarias deste Ministério que indicarem membros, sendo, preferencialmente, feito pela Secretaria-Executiva.
§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará proposta de revisão da Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS, a ser encaminhada para deliberação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião a ser realizada em até trinta dias da conclusão dos trabalhos.
Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.