Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.877, DE 17 DE abril DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de analisar e propor atualização da Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS.

Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes competências:

I - analisar e propor a revisão dos dispositivos da Portaria GM/MS nº 1.559 de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS, considerando os avanços no SUS, as diretrizes para a organização das redes de atenção à saúde e as necessidades atuais de regulação; e

II - propor:

a) melhorias nas ações de regulação, visando o aprimoramento da gestão, acesso e qualidade dos serviços prestados à população;

b) diretrizes que fortaleçam a integração entre os pontos de atenção e a articulação interfederativa no processo regulatório; e

c) eixos estratégicos para a implementação da Política Nacional de Regulação.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - dois titulares da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo um deles o coordenador do colegiado, escolhido já no ato de sua designação para o grupo, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

II - quatro titulares da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

III - um titular da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - um titular da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

V - dois titulares da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;

VI - um titular da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;

VII - um titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;

VIII - seis titulares do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

IX - seis titulares do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1º Os membros titulares do grupo de Trabalho terão suplência, que o substituirá em caso de ausência e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados pelo respectivo órgão à Secretaria-Executiva, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Os membros do grupo de trabalho serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 4º Os membros do grupo de trabalho poderão convidar, quando necessário, especialistas sobre os temas em debate.

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas de forma presencial, permitida a participação por videoconferência dos membros que não estejam no Distrito Federal.

§ 1º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocados pela Coordenação.

§ 2º O quórum de reunião do grupo de trabalho será de maioria simples dos membros, sendo necessária a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, e os encaminhamentos serão feitos por consenso dos presentes.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo será feito pelos Gabinetes de todas as Secretarias deste Ministério que indicarem membros, sendo, preferencialmente, feito pela Secretaria-Executiva.

§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará proposta de revisão da Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS, a ser encaminhada para deliberação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião a ser realizada em até trinta dias da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde