Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.112, de 14 de agosto de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 164/2024, de 28 de maio de 2024, que aprova o remanejamento do recurso financeiro de custeio de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, código 82.12 - Porta de Entrada Geral, aprovado pela Portaria GM/MS Nº 1.112/2023 na Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - CNES 2568373 para o Hospital de Caridade Nossa Senhora Aparecida - CNES 2568349 - no município de União da Vitória/PR; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.145/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, aprovada pela Resolução CIB/PR nº 164/2024, de 28 de maio de 2024.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância para o Hospital Regional de Caridade Nossa Senhora Aparecida, integrante da RUE, em hospital sob gestão do Estado do Paraná, sem impacto financeiro no Teto MAC do Estado.
Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram o Hospital que receberá o incentivo de custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar da RUE, da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado do Paraná, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente a Porta de Entrada Hospitalar Geral, da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTA DE ENTRADA (EXCLUÍDA) | TOTAL DE PORTA DE ENTRADA |
412820 | PR | UNIÃO DA VITÓRIA | 2568373 | ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 0 |
ANEXO II
INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTA DE ENTRADA NOVA (INCLUÍDA) | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
412820 | PR | UNIÃO DA VITÓRIA | 2668349 | HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 1.200.000,00 |