Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, para incluir novas ações e objetivos estratégicos a serem monitorados e instituir o Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
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VI - Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente; e
VII - Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde)." (NR)
"Art. 9º Será instituído Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, com o objetivo de subsidiar tecnicamente as decisões tomadas pela alta gestão da Pasta, no âmbito da SAGA-SUS.
§ 1º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS terá dois representantes, um titular e um suplente, de cada uma das Secretarias do Ministério da Saúde.
§ 2º A Secretaria-Executiva convocará as reuniões do Grupo Técnico, semanalmente, ou conforme a necessidade exigida pelos assuntos tratados na SAGA-SUS.
§ 3º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, conforme a temática a ser discutida, poderá convidar representantes das seguintes entidades:
I - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
IV - Instituto Nacional de Câncer (INCA);
V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO);
VI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);
VII - Grupo Hospitalar Conceição (GHC);
VIII - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS);e
IX - Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
ANEXO
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"6. Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;
Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde.
7. Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde):
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;
Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde." (NR)