Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.892, DE 24 DE abril DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, para incluir novas ações e objetivos estratégicos a serem monitorados e instituir o Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................

...........................................................................................................................

VI - Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente; e

VII - Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde)." (NR)

"Art. 9º Será instituído Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, com o objetivo de subsidiar tecnicamente as decisões tomadas pela alta gestão da Pasta, no âmbito da SAGA-SUS.

§ 1º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS terá dois representantes, um titular e um suplente, de cada uma das Secretarias do Ministério da Saúde.

§ 2º A Secretaria-Executiva convocará as reuniões do Grupo Técnico, semanalmente, ou conforme a necessidade exigida pelos assuntos tratados na SAGA-SUS.

§ 3º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, conforme a temática a ser discutida, poderá convidar representantes das seguintes entidades:

I - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

IV - Instituto Nacional de Câncer (INCA);

V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO);

VI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

VII - Grupo Hospitalar Conceição (GHC);

VIII - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS);e

IX - Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

...........................................................................................................................

"6. Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente:

Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);

Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;

Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e

Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde.

7. Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde):

Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);

Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;

Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e

Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde." (NR)

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