Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.715, de 8 de novembro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 13.176.000,00 (treze milhões cento e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 12.216.000,00 (doze milhões duzentos e dezesseis mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | IED |
BA | 290840 | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 0002492822 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
BA | 290840 | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 0002492814 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
BA | 291230 | IBICUÍ | 0002480816 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0002483785 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0002483823 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 0002486253 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 311230 | CAPELINHA | 0002492784 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | 0002337118 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 317120 | VESPASIANO | 0002422662 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 317120 | VESPASIANO | 0002470721 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MG | 317120 | VESPASIANO | 0002470748 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
MS | 500800 | TERENOS | 0002455080 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
MS | 500800 | TERENOS | 0002480123 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
PB | 250720 | ITATUBA | 0002432307 | Equipe de Saúde da Família | 1 |
PE | 260520 | ESCADA | 0002487586 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | 0002401924 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | 0002399040 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RN | 240210 | CAMPO REDONDO | 0002430584 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
RS | 430060 | ALVORADA | 0002490056 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RS | 430060 | ALVORADA | 0002485028 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RS | 430060 | ALVORADA | 0002485044 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 0000422290 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420750 | INDAIAL | 0002482983 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420750 | INDAIAL | 0002470403 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420750 | INDAIAL | 0002482991 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002492040 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485419 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485516 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485478 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485656 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485621 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002485508 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 0002485168 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 351140 | CERQUEIRA CÉSAR | 0002464012 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 351980 | ICÉM | 0002475936 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002472155 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002472163 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002477084 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
TO | 171190 | LAGOA DA CONFUSÃO | 0002496747 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
TO | 171190 | LAGOA DA CONFUSÃO | 0002495961 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
21 | MUNICÍPIOS | 40 | eSF | - |