Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 5.989.288,92 (cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIOS | IBGE | VALOR |
BA | CONCEIÇÃO DA FEIRA | 290820 | R$ 937.307,46 |
BA | IBIRAPITANGA | 291270 | R$ 943.678,36 |
BA | MACARANI | 291970 | R$ 700.000,00 |
BA | PINDOBAÇU | 292460 | R$ 1.000.000,00 |
BA | PRADO | 292550 | R$ 1.391.719,78 |
BA | SÁTIRO DIAS | 292970 | R$ 987.915,40 |
BA | SENHOR DO BONFIM | 293010 | R$ 28.667,92 |