Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.896, DE 24 DE abril DE 2025

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 5.989.288,92 (cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIOS IBGE VALOR
BA CONCEIÇÃO DA FEIRA 290820 R$ 937.307,46
BA IBIRAPITANGA 291270 R$ 943.678,36
BA MACARANI 291970 R$ 700.000,00
BA PINDOBAÇU 292460 R$ 1.000.000,00
BA PRADO 292550 R$ 1.391.719,78
BA SÁTIRO DIAS 292970 R$ 987.915,40
BA SENHOR DO BONFIM 293010 R$ 28.667,92
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