Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.899, DE 28 DE abril DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando Nota constante no SEI - NUP 25000.060077/2025-26, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 53.430.141,00 (cinquenta e três milhões quatrocentos e trinta mil e cento e quarenta e um reais), em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Município Gestão Valor
130120 AM Coari M 1.800.000,00
292550 BA Prado M 5.000.000,00
292740 BA Salvador M 3.500.160,00
292960 BA Sapeaçu M 1.410.000,00
230640 CE Itapipoca M 5.200.160,00
230770 CE Maranguape M 1.000.000,00
230810 CE Mauriti M 1.000.000,00
231090 CE Piquet Carneiro M 200.000,00
316240 MG São João da Ponte M 300.000,00
500295 MS Chapadão do Sul M 300.000,00
500320 MS Corumbá M 300.000,00
500570 MS Naviraí M 300.000,00
510000 MT Mato Grosso E 3.000.000,00
150090 PA Augusto Corrêa M 1.000.000,00
150270 PA Conceição do Araguaia M 500.000,00
150390 PA Juruti M 1.000.000,00
150510 PA Óbidos M 900.000,00
150670 PA Santana do Araguaia M 1.900.000,00
250430 PB Catolé do Rocha M 190.000,00
250700 PB Itaporanga M 200.000,00
251200 PB Pocinhos M 332.000,00
261600 PE Venturosa M 300.000,00
220390 PI Floriano M 3.000.000,00
220000 PI Piauí E 6.599.910,00
240200 RN Caicó M 1.000.000,00
140045 RR Pacaraima M 697.911,00
430000 RS Rio Grande do Sul E 2.000.000,00
420240 SC Blumenau M 500.000,00
420820 SC Itajaí M 800.000,00
420000 SC Santa Catarina E 3.000.000,00
280210 SE Estância M 3.000.000,00
170220 TO Araguatins M 500.000,00
172090 TO Taguatinga M 700.000,00
172120 TO Tocantinópolis M 2.000.000,00
TOTAL 53.430.141,00
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