Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.900, DE 14 DE maio DE 2025

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;

II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e

III - Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.305.5123.20AL 10.301.5119.219A 10.302.5118.8585
SC 421930 Videira R$ 12.206,92 R$ 48.208,00 R$ 861,00
TOTAL GERAL R$ 61.275,92
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde