Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.903, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 106.945.284,66 (cento e seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIOS IBGE VALOR
MT ÁGUA BOA 510020 R$ 1.000.000,00
PI ÁGUA BRANCA 220020 R$ 552.099,32
PA ALENQUER 150040 R$ 1.000.000,00
PA ALMEIRIM 150050 R$ 1.000.000,00
PI ALTOS 220040 R$ 1.850.270,00
RR AMAJARI 140002 R$ 350.000,00
AM ANAMÃ 130008 R$ 588.926,77
SP ANDRADINA 350210 R$ 500.000,00
MS ANGÉLICA 500085 R$ 324.771,58
TO ARAGUAÍNA 170210 R$ 4.000.000,00
BA ARAMARI 290220 R$ 300.000,00
AL ARAPIRACA 270030 R$ 2.000.000,00
RO ARIQUEMES 110002 R$ 1.784.109,76
CE ASSARÉ 230160 R$ 1.235.209,24
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 220115 R$ 329.706,65
BA BANZAÊ 290265 R$ 580.140,98
RN BARAÚNA 240145 R$ 1.000.000,00
PI BARRAS 220120 R$ 1.613.416,98
MS BATAGUASSU 500190 R$ 300.000,00
PI BATALHA 220150 R$ 1.585.063,48
PI BOM JESUS 220190 R$ 1.360.599,30
BA BONITO 290405 R$ 917.753,70
BA BOTUPORÃ 290420 R$ 536.488,68
PI BURITI DOS LOPES 220200 R$ 1.123.259,90
MS CAARAPÓ 500240 R$ 300.000,00
PI CABECEIRAS DO PIAUÍ 220205 R$ 466.982,96
GO CACHOEIRA ALTA 520410 R$ 389.188,26
PI CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ 220209 R$ 365.435,08
RS CAMARGO 430355 R$ 133.736,04
PI CAMPO MAIOR 220220 R$ 2.100.000,00
SC CAMPOS NOVOS 420360 R$ 300.000,00
RR CANTÁ 140017 R$ 900.000,00
PB CAPIM 250403 R$ 357.734,56
RR CARACARAÍ 140020 R$ 700.000,00
PI CARAÚBAS DO PIAUÍ 220253 R$ 200.000,00
PI CARIDADE DO PIAUÍ 220255 R$ 408.412,76
RR CAROEBE 140023 R$ 574.927,22
CE CASCAVEL 230350 R$ 2.000.015,00
RJ CASIMIRO DE ABREU 330130 R$ 914.933,92
MS CASSILÂNDIA 500290 R$ 300.000,00
PI CASTELO DO PIAUÍ 220260 R$ 927.767,22
PB CATOLÉ DO ROCHA 250430 R$ 220.000,00
GO CAVALCANTE 520530 R$ 300.000,00
AM COARI 130120 R$ 1.200.000,00
SC CORREIA PINTO 420455 R$ 300.000,00
PI DEMERVAL LOBÃO 220330 R$ 778.693,22
MS ELDORADO 500375 R$ 328.961,32
PI ELESBÃO VELOSO 220350 R$ 568.145,77
SP ELISIÁRIO 351492 R$ 193.701,84
SP EMBU-GUAÇU 351510 R$ 511.770,80
SE ESTÂNCIA 280210 R$ 2.000.000,00
PI FLORIANO 220390 R$ 2.668.114,30
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 170820 R$ 200.000,00
PI FRONTEIRAS 220430 R$ 129.400,93
GO GOUVELÂNDIA 520915 R$ 261.658,70
TO GUARAÍ 170930 R$ 1.037.700,34
CE IBIAPINA 230530 R$ 500.000,00
BA IBICOARA 291220 R$ 770.000,00
RS IBIRUBÁ 431000 R$ 200.000,00
PE IGARASSU 260680 R$ 500.000,00
CE INDEPENDÊNCIA 230560 R$ 1.290.764,44
SP INÚBIA PAULISTA 352080 R$ 159.917,90
CE IPAPORANGA 230565 R$ 626.046,56
SC IPORÃ DO OESTE 420765 R$ 200.000,00
SP IPORANGA 352120 R$ 216.025,42
RR IRACEMA 140028 R$ 350.000,00
BA IRAMAIA 291430 R$ 350.000,00
SP ITAPIRA 352260 R$ 1.200.000,00
SP ITÁPOLIS 352270 R$ 267.056,86
SP JAGUARIÚNA 352470 R$ 683.484,05
PI JAICÓS 220520 R$ 1.214.667,06
RN JARDIM DE PIRANHAS 240560 R$ 810.681,68
SP JARINU 352520 R$ 471.449,80
BA JEQUIÉ 291800 R$ 1.000.000,00
RO JI-PARANÁ 110012 R$ 1.200.000,00
PB JOÃO PESSOA 250750 R$ 1.200.000,00
PI JOSÉ DE FREITAS 220550 R$ 2.310.251,72
PI JUAZEIRO DO PIAUÍ 220551 R$ 327.343,52
TO LAGOA DA CONFUSÃO 171190 R$ 500.000,00
PI LAGOA DO SÍTIO 220559 R$ 373.201,66
PI LANDRI SALES 220560 R$ 385.003,52
PI LUÍS CORREIA 220570 R$ 1.687.431,38
PE MACAPARANA 260900 R$ 500.000,00
AL MACEIÓ 270430 R$ 3.200.000,00
PB MAMANGUAPE 250890 R$ 868.639,32
PE MANARI 260915 R$ 951.231,72
BA MARAGOGIPE 292060 R$ 1.646.694,06
PI MARCOLÂNDIA 220595 R$ 497.430,84
MG MEDEIROS 314130 R$ 140.000,00
PE MORENO 260940 R$ 500.000,00
CE MUCAMBO 230900 R$ 519.152,54
AL MURICI 270550 R$ 460.000,00
BA MUTUÍPE 292240 R$ 911.485,80
RN NATAL 240810 R$ 1.200.000,00
PI NAZÁRIA 220672 R$ 110.260,76
RJ NILÓPOLIS 330320 R$ 1.200.000,00
RR NORMANDIA 140040 R$ 107.128,75
PI NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 220680 R$ 503.452,28
SP NOVA ODESSA 353340 R$ 381.471,82
GO NOVO GAMA 521523 R$ 2.895.000,00
PA NOVO PROGRESSO 150503 R$ 500.000,00
AL OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 270570 R$ 500.000,00
SP OSASCO 353440 R$ 1.200.000,00
PA PEIXE-BOI 150560 R$ 500.000,00
PA PIÇARRA 150563 R$ 300.000,00
SP PIRAJU 353880 R$ 300.000,00
AL PIRANHAS 270710 R$ 380.000,00
SP PITANGUEIRAS 353950 R$ 200.000,00
SC POUSO REDONDO 421370 R$ 350.000,00
RS QUARAÍ 431530 R$ 300.000,00
MT QUERÊNCIA 510706 R$ 500.000,00
CE QUIXERAMOBIM 231140 R$ 1.000.000,00
PR RIO BRANCO DO IVAÍ 412217 R$ 183.817,18
RN RIO DO FOGO 240895 R$ 549.925,86
RR RORAINÓPOLIS 140047 R$ 200.000,00
SC SALETE 421530 R$ 250.000,00
RS SANTA MARIA 431690 R$ 500.000,00
SC SÃO CARLOS 421600 R$ 200.000,00
RJ SÃO GONÇALO 330490 R$ 1.200.000,00
RR SÃO JOÃO DA BALIZA 140050 R$ 338.826,96
PA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 150770 R$ 1.000.000,00
MG SETE LAGOAS 316720 R$ 1.200.000,00
SP SEVERÍNIA 355190 R$ 200.000,00
RS TAQUARA 432120 R$ 400.000,00
CE TARRAFAS 231325 R$ 416.898,24
SE TOBIAS BARRETO 280740 R$ 2.035.163,82
BA VARZEDO 293317 R$ 504.359,24
RS VENÂNCIO AIRES 432260 R$ 500.000,00
ES VIANA 320510 R$ 1.200.000,00
BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 290850 R$ 1.655.172,64
BA GUANAMBI 291170 R$ 2.850.000,00
BA BELO CAMPO 290350 R$ 947.561,14
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES 290590 R$ 1.329.189,54
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