Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001.0004 - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, Localizador Nacional, no valor total de R$ 4.424.546,65 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIOS |
IBGE |
VALOR |
BA |
CANÁPOLIS |
290610 |
R$ 500.000,00 |
BA |
CASTRO ALVES |
290730 |
R$ 1.165.817,34 |
BA |
DOM BASÍLIO |
291010 |
R$ 640.699,72 |
BA |
IPECAETÁ |
291380 |
R$ 623.838,94 |
TO |
ARAGUATINS |
170220 |
R$ 832.443,84 |
TO |
DIANÓPOLIS |
170700 |
R$ 450.697,09 |
TO |
ITACAJÁ |
171050 |
R$ 211.049,72 |