Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando Nota constante no SEI/NUP 25000.062029/2025-72, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 36.382.839,18 (trinta e seis milhões trezentos e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, conforme Anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | Gestão | Valor | CIB |
290980 | BA | Cruz das Almas | M | 3.918.041,18 | Resolução n.º 605/2024 |
291190 | BA | Iaçu | M | 650.000,00 | Resolução n.º 447/2024 |
291480 | BA | Itabuna | M | 11.521.000,00 | Resolução n.º 569/2024 |
292105 | BA | Matina | M | 360.000,00 | Resolução n.º 452/2024 |
292530 | BA | Porto Seguro | M | 4.999.000,00 | Resolução n.º 568/2024 |
230440 | CE | Fortaleza | M | 1.005.638,00 | Resolução n.º 513/2024 |
230540 | CE | Icó | M | 2.000.000,00 | Resolução n.º 475/2024 |
230740 | CE | Jucás | M | 1.000.000,00 | Resolução n.º 340/2024 |
230730 | CE | Juazeiro do Norte | M | 1.044.000,00 | Resolução n.º 063/2024 |
231100 | CE | Poranga | M | 500.000,00 | Resolução n.º 331/2024 |
521150 | GO | Itumbiara | M | 2.000.000,00 | Resolução n.º 305/2024 |
310160 | MG | Alfenas | M | 585.000,00 | Deliberação n.º 4.656/2024 |
310350 | MG | Araguari | M | 5.000.160,00 | Deliberação n.º 5.047/2024 |
330320 | RJ | Nilópolis | M | 1.800.000,00 | Deliberação n.º 9.103/2024 |
TOTAL | 36.382.839,18 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 81, de 30-4-2025, Seção 1, pág. 457, com incorreção no original.