Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.909, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando Nota constante no SEI/NUP 25000.062029/2025-72, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 36.382.839,18 (trinta e seis milhões trezentos e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, conforme Anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Município Gestão Valor CIB
290980 BA Cruz das Almas M 3.918.041,18 Resolução n.º 605/2024
291190 BA Iaçu M 650.000,00 Resolução n.º 447/2024
291480 BA Itabuna M 11.521.000,00 Resolução n.º 569/2024
292105 BA Matina M 360.000,00 Resolução n.º 452/2024
292530 BA Porto Seguro M 4.999.000,00 Resolução n.º 568/2024
230440 CE Fortaleza M 1.005.638,00 Resolução n.º 513/2024
230540 CE Icó M 2.000.000,00 Resolução n.º 475/2024
230740 CE Jucás M 1.000.000,00 Resolução n.º 340/2024
230730 CE Juazeiro do Norte M 1.044.000,00 Resolução n.º 063/2024
231100 CE Poranga M 500.000,00 Resolução n.º 331/2024
521150 GO Itumbiara M 2.000.000,00 Resolução n.º 305/2024
310160 MG Alfenas M 585.000,00 Deliberação n.º 4.656/2024
310350 MG Araguari M 5.000.160,00 Deliberação n.º 5.047/2024
330320 RJ Nilópolis M 1.800.000,00 Deliberação n.º 9.103/2024
TOTAL 36.382.839,18

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 81, de 30-4-2025, Seção 1, pág. 457, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde