Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica alterado o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 3º Respeitados os percentuais mínimos previstos em lei, o quantitativo de vagas estabelecido a partir da aplicação dos incisos I a V deve considerar situações específicas para equalização entre os públicos, sem prejuízo da execução da política pública."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.