Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.913, DE 1º DE maio DE 2025

Fica alterado o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 3º Respeitados os percentuais mínimos previstos em lei, o quantitativo de vagas estabelecido a partir da aplicação dos incisos I a V deve considerar situações específicas para equalização entre os públicos, sem prejuízo da execução da política pública."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde