Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.921, DE 12 DE maio DE 2025

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único o art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação "24.66 - Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral", sob responsabilidade de lançamento centralizado.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação - Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 10.850.850,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.

Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 05.05.02.014-9 - TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
Descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DO INTESTINO DELGADO ISOLADO, OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, PODENDO INCLUIR OU NÃO O FÍGADO, POR ÓRGÃOS SAUDÁVEIS PROVENIENTES DE DOADOR FALECIDO, PARA TRATAMENTO DA FALÊNCIA INTESTINAL IRREVERSÍVEL COM COMPLICAÇÕES DA NUTRIÇÃO PARENTERAL PERMANENTE OU PARA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS COMPLEXAS DO SISTEMA INTESTINAL, IRREVERSÍVEIS POR OUTROS MÉTODOS. INCLUI A RETIRADA DOS ÓRGÃOS, O LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO, OS MEDICAMENTOS EM GERAL, ALÉM DOS ANTIBIÓTICOS, ANTIFÚNGICOS, ANTIVIRAIS, EXAMES DE IMAGEM E LABORATORIAIS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, BIÓPSIAS, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS E OUTRAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS ESPECIALIZADAS, INSUMOS, MATERIAIS ESPECIAIS, BOMBAS DE INFUSÃO, OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES.
Instrumento de registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Modalidade 02 - Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032-Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 Mês
Idade Máxima 70 Anos
Atributos complementares 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica 001 - Inclui valor da anestesia 009 - Exige CPF/CNS
Média de Permanência 30
Pontos 3.000
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 1.080.225,00
Serviço profissional (SH) R$ 120.025,00
Total hospitalar R$ 1.200.250,00
CID-10 K904, K908, K909, K550, K551, K558, K858, K859, T86, Z94.4, Z94.8, Z94.9
CBO 2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-25 - Médico cirurgião geral2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico
Habilitação 23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral
RENASES 144 -Transplante

 

Procedimento 05.06.01.022-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PRÉ-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
Descrição CONSISTE EM CONSULTA BIMESTRAL REALIZADA POR MÉDICO, PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 1 - Ambulatório
Instrumento de Registro 02- BPA/Individualizado
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-tipo de Financiamento 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 135,00
Total Ambulatorial R$ 135,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 06
Idade Mínima 0 Mês
Idade Máxima 110 Anos
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS
CBO 2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico
Habilitação 23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral
CID K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8
RENASES 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas

 

Procedimento 05.06.01.023-6 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PÓS-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
Descrição CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE TRANSPLANTADO DE INTESTINO DELGADO, OU ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E BIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro 02- BPA/Individualizado
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-tipo de Financiamento 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 135,00
Total Ambulatorial R$ 135,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 30
Idade Mínima 0 Mês
Idade Máxima 110 Anos
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS
CBO 2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2251-25 - Médico clínico2251-50 - Médico em medicina intensiva2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico2234- 05 - Farmacêutico2234- 15 - Farmacêutico analista clínico2235-05 - Enfermeiro2237-10 - Nutricionista
Habilitação 23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral
CID K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8
RENASES 144 - Transplante
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