Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.923, DE 12 DE maio DE 2025

Inclui o inciso X no art. 8º do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTTUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 8º do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com o inciso X, da seguinte forma:

Art. 8º .......

"X - pactuar a responsabilidade pela aquisição e dispensação das fórmulas nutricionais e outros procedimentos ambulatoriais de acordo com os arranjos locais de assistência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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