Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconhece o Centro Nacional de Primatas do Ministério da Saúde como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria reconhece o Centro Nacional de Primatas do Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública.
Art. 2º A ICT do Ministério da Saúde deverá constituir ou se associar a um Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.