Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002652/2025-76, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ANEXO I
| Código | Nome do Procedimento | Alterações |
| 07.02.12.006-5 | LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) | Valor ambulatorial: R$ 500,00 Total ambulatorial: R$ 500,00 Serviço Hospitalar: R$ 500,00 Serviço profissional: R$ 0,00 Total Hospitalar: R$ 500,00 |
| 05.03.03.005-8 | RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) | Valor ambulatorial: R$ 483,57 Total ambulatorial: R$ 483,57 Serviço Hospitalar: R$ 0,00 Serviço profissional: R$ 483,57 TotalHospitalar: R$ 483,57 |
| 05.01.07.001-0 | SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CÓRNEA E ESCLERA | Valor ambulatorial: R$ 186,00 Total ambulatorial: R$ 186,00 |
ANEXO II
| IBGE | UF | VALOR ESTIMADO (R$) |
| 270000 | ALAGOAS | 57.750,71 |
| 130000 | AMAZONAS | 43.103,79 |
| 290000 | BAHIA | 717.699,06 |
| 230000 | CEARÁ | 2.379.078,23 |
| 530000 | DISTRITO FEDERAL | 414.298,58 |
| 320000 | ESPÍRITO SANTO | 320.976,78 |
| 520000 | GOIÁS | 634.002,38 |
| 210000 | MARANHÃO | 325.998,58 |
| 510000 | MATO GROSSO | 185.388,15 |
| 500000 | MATO GROSSO DO SUL | 74.490,05 |
| 310000 | MINAS GERAIS | 555.745,98 |
| 410000 | PARANÁ | 526.452,14 |
| 260000 | PERNAMBUCO | 211.334,13 |
| 330000 | RIO DE JANEIRO | 64.027,96 |
| 240000 | RIO GRANDE DO NORTE | 86.207,58 |
| 430000 | RIO GRANDE DO SUL | 1.023.191,96 |
| 110000 | RONDÔNIA | 174.926,07 |
| 420000 | SANTA CATARINA | 736.112,33 |
| 350000 | SÃO PAULO | 11.825.504,44 |
| TOTAL | 20.356.288,90 | |