Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.924, DE 12 DE MAIO DE 2025

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002652/2025-76, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

Código Nome do Procedimento Alterações
07.02.12.006-5 LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) Valor ambulatorial: R$ 500,00
Total ambulatorial: R$ 500,00
Serviço Hospitalar: R$ 500,00
Serviço profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar: R$ 500,00
05.03.03.005-8 RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) Valor ambulatorial: R$ 483,57
Total ambulatorial: R$ 483,57
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço profissional: R$ 483,57
TotalHospitalar: R$ 483,57
05.01.07.001-0 SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CÓRNEA E ESCLERA Valor ambulatorial: R$ 186,00
Total ambulatorial: R$ 186,00

ANEXO II

IBGE UF VALOR ESTIMADO (R$)
270000 ALAGOAS 57.750,71
130000 AMAZONAS 43.103,79
290000 BAHIA 717.699,06
230000 CEARÁ 2.379.078,23
530000 DISTRITO FEDERAL 414.298,58
320000 ESPÍRITO SANTO 320.976,78
520000 GOIÁS 634.002,38
210000 MARANHÃO 325.998,58
510000 MATO GROSSO 185.388,15
500000 MATO GROSSO DO SUL 74.490,05
310000 MINAS GERAIS 555.745,98
410000 PARANÁ 526.452,14
260000 PERNAMBUCO 211.334,13
330000 RIO DE JANEIRO 64.027,96
240000 RIO GRANDE DO NORTE 86.207,58
430000 RIO GRANDE DO SUL 1.023.191,96
110000 RONDÔNIA 174.926,07
420000 SANTA CATARINA 736.112,33
350000 SÃO PAULO 11.825.504,44
TOTAL 20.356.288,90
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