Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.932, DE 15 DE maio DE 2025

Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.

§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.665, de 31 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.

Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
RS 430520 CERRO LARGO 0001554034 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
RS 430535 CHARQUEADAS 0002367459 equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
RS 430535 CHARQUEADAS 0002367440 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
RS 430535 CHARQUEADAS 0002427206 equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
2 MUNICÍPIOS 4 eAPP
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