Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS 1.925, de 20 de novembro de 2023, para dispor sobre a composição do Grupo de Trabalho, que tem por finalidade elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de novembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ....................................................................................
II - seis representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, sendo:
a) um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, que o coordenará;
b) um representante do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;
c) um representante do Departamento de Análises Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
d) um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
e) um representante do Departamento de Doenças Transmissíveis; e
f) um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
....................................................................................................
XIV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
XV - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e
XVI - um representante da Secretaria de informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.