Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.933, DE 19 DE maio DE 2025

Altera a Portaria GM/MS 1.925, de 20 de novembro de 2023, para dispor sobre a composição do Grupo de Trabalho, que tem por finalidade elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de novembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ....................................................................................

II - seis representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, sendo:

a) um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, que o coordenará;

b) um representante do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;

c) um representante do Departamento de Análises Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;

d) um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública;

e) um representante do Departamento de Doenças Transmissíveis; e

f) um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.

....................................................................................................

XIV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

XV - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e

XVI - um representante da Secretaria de informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.925, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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